Um médico-cirurgião e um hospital particular de Natal foram condenados pela 1ª Vara Cível da Comarca a pagar R$ 20 mil a um paciente que sofreu queimaduras no braço durante uma cirurgia de remoção de um cisto no cóccix. A decisão judicial não divulgou os nomes do profissional e da instituição de saúde envolvidos no caso.
O incidente ocorreu em julho de 2016, quando o paciente passou por um procedimento cirúrgico que aparentemente transcorreu sem problemas. No entanto, no dia seguinte à operação, ele notou uma bolha no braço direito, nas proximidades do pulso. O cirurgião, ao conceder alta, confirmou que a queimadura havia sido causada pelo bisturi elétrico utilizado durante o procedimento.
Em seu relato, o paciente afirmou que a lesão resultou em uma cicatriz permanente, além de causar dor, inchaço e vermelhidão, o que o impediu de participar de atividades recreativas e esportivas. Ele também enfrentou constrangimentos no ambiente acadêmico, sendo alvo de piadas devido à marca visível. A Justiça, ao fixar a indenização, determinou R$ 15 mil por danos estéticos e R$ 5 mil por danos morais, levando em conta o sofrimento e a alteração em sua dignidade.
Na defesa, tanto o médico quanto o hospital argumentaram que seguiram todos os protocolos de segurança durante a cirurgia e que não havia registros de queimaduras no prontuário do paciente. Além disso, alegaram que a demora do paciente em buscar tratamento dermatológico, cerca de cinco meses após a cirurgia, poderia ter contribuído para a situação. Contudo, a perícia médica confirmou a gravidade da queimadura, classificada como de terceiro grau, e destacou a falha no registro do acidente como uma grave falta da equipe médica. A Justiça concluiu que houve negligência e erro técnico, responsabilizando ambos pelo ocorrido.