Foi sancionada a Lei nº 4.298/2026, que obriga a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) a recompor buracos e valas abertos após intervenções em vias e logradouros públicos de Mossoró.
Pela nova legislação, a Caern deverá realizar a recomposição completa das áreas afetadas, incluindo o preenchimento, a compactação do solo, a recuperação do pavimento, além da reconstrução de calçadas, praças e demais espaços públicos.
A lei estabelece que os reparos deverão ser concluídos em até 72 horas após o término da intervenção. Em obras de maior porte, o prazo poderá chegar a 30 dias, desde que seja executado um reparo provisório para garantir a segurança da população.
Caso os prazos não sejam cumpridos, o Município poderá realizar os reparos diretamente, cobrando todos os custos da Caern. A legislação também prevê aplicação de multa administrativa de 10% sobre o valor da obra executada pelo município.