Uma decisão judicial recente no Rio Grande do Norte resultou na condenação de um morador a pagar R$ 3 mil em danos morais por ter feito acusações falsas contra um vizinho. O caso envolveu alegações de perturbação do sossego e som alto na praia de Caraúbas, localizada em Maxaranguape, na Região Metropolitana de Natal.
O autor do processo alegou que o réu organizava festas com volume excessivo durante os fins de semana, que se estendiam até a madrugada. Ele buscava na Justiça a proibição do suposto barulho e uma indenização. Contudo, o acusado apresentou evidências que mostraram a improcedência das alegações, incluindo um histórico de condenação do autor por calúnia em outros casos, onde havia feito denúncias falsas de crimes graves.
O juiz Diego Dantas analisou o caso e constatou que, contrariamente ao que foi alegado, não existiam evidências de excessos sonoros. A perícia e os depoimentos coletados comprovaram que o réu utilizava um equipamento de som de pequeno porte, em um volume apropriado para o ambiente residencial e em horários aceitáveis. “O laudo de perícia juntado não ostenta elementos suficientes para demonstrar, de forma objetiva e conclusiva, que os ruídos emitidos pela residência do réu ultrapassam os limites legais de tolerância”, afirmou o juiz em sua decisão.
O magistrado ainda ressaltou que o autor havia persistido em levar o caso à Justiça com alegações já refutadas anteriormente, caracterizando abuso de direito. “A conduta do autor, ao insistir em acusações já rechaçadas pela Justiça Criminal e arrastar o réu a novo processo judicial para se defender de alegações desprovidas de qualquer comprovação, configura abuso de direito”, concluiu Dantas. Com a sentença, o autor não apenas teve suas demandas negadas, mas também foi responsabilizado a compensar o vizinho pelos danos morais provocados pelas falsas acusações.