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Homem é condenado por agressões e violência psicológica no RN

Sentença inclui pena de reclusão e indenização à ex-companheira por danos morais.

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Justiça condena homem por violência psicológica e agressão contra ex-companheira no RN

Um homem foi sentenciado a seis meses de reclusão e 28 dias de prisão simples por agressão física e violência psicológica contra sua ex-companheira. A decisão foi proferida pelo 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e inclui a determinação de que o réu pague R$ 3 mil à vítima a título de danos morais.

A condenação surgiu após uma ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que denunciou os fatos ocorridos entre setembro de 2022 e abril de 2023, período em que o casal teve uma filha. O homem, conforme os autos, utilizou comportamentos intimidatórios e constrangedores, como invasões à residência da ex-companheira e agressões em público na presença da criança.

Entre os incidentes, destaca-se uma abordagem em setembro de 2022, quando ele questionou o namorado da vítima sobre o relacionamento deles. Em uma ocasião, três meses depois, ele entrou sem autorização na casa da ex-companheira e, antes de sair, pediu à diarista que não informasse a mulher sobre sua presença. Em março de 2023, durante uma festa, o acusado voltou a confrontá-la, fazendo perguntas invasivas sobre o novo relacionamento dela, levando a mulher a deixar o evento.

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Além disso, em abril de 2023, ele foi até a academia da ex-companheira e, na presença de outras pessoas, gritou sobre a filha que o casal tinha em comum. No mesmo mês, no estacionamento do prédio onde a mulher morava, ele a abordou novamente, gritando e empurrando uma bolsa contra ela, tudo na frente da filha.

O MPRN também solicitou a condenação por perseguição, mas a juíza Suzana Paula de Araújo não encontrou provas suficientes para sustentar essa acusação, ressaltando a necessidade de demonstrar um padrão de comportamentos que limitasse a liberdade da vítima. A magistrada considerou que os atos de violência psicológica e física foram comprovados por um conjunto robusto de evidências, apesar das alegações da defesa sobre contradições nos testemunhos.

A juíza enfatizou que, em casos de violência doméstica, a falta de testemunhas não diminui a importância do depoimento da vítima, desde que este seja consistente e corroborado por outros elementos do processo. Em relação à violência psicológica, a juíza afirmou que não é necessária prova pericial para evidenciar danos emocionais, pois isso pode ser demonstrado por testemunhas e documentos. O homem cumprirá sua pena inicialmente em regime aberto.

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Com informações de Agora RN