Um homem foi condenado pelo 3º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher no Rio Grande do Norte por crimes de violência psicológica e agressão contra sua ex-companheira. A decisão ocorreu após denúncia formalizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN).
Os atos de violência ocorreram entre setembro de 2022 e abril de 2023, período em que o casal, que tem uma filha, vivenciou uma série de agressões e intimid ações. O réu foi responsável por invasões à casa da ex-parceira, abordagens em locais públicos e atos de violência na presença da criança. Um dos episódios destacados nos autos ocorreu em setembro de 2022, quando o homem questionou o atual namorado da vítima sobre o relacionamento deles.
Em um ato de invasão em dezembro, ele entrou na casa da ex-companheira sem permissão, acessou seu quarto e levou seu celular, pedindo à diarista que não contasse sobre sua presença. Já em março de 2023, em uma festa em Goianinha, o réu abordou a mulher, indagando sobre seu namorado, o que a levou a deixar o evento. Em abril, ele continuou a assediá-la, gritando em público e empurrando uma bolsa contra ela em um estacionamento, enquanto a filha estava presente.
Embora o MPRN tenha solicitado a condenação por perseguição, a juíza Suzana Paula de Araújo não encontrou evidências suficientes para caracterizar esse crime, ressaltando que a habitualidade e a reiteração de atos eram necessárias para esse tipo de acusação. No entanto, a magistrada confirmou a responsabilidade do réu pelas violências psicológica e física, considerando as provas apresentadas coerentes e suficientes.
A defesa do acusado tentou refutar as alegações, citando contradições nos depoimentos, mas a juíza não aceitou esses argumentos. Ela salientou que, em casos de violência doméstica, as evidências podem ser escassas e que o testemunho da vítima é crucial quando consistente com outras provas do processo. O homem foi sentenciado a seis meses de prisão por violência psicológica e a 28 dias por agressão física, com as penas a serem cumpridas inicialmente em regime aberto. Além disso, ele deverá indenizar a vítima em R$ 3 mil por danos morais.