Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 7 mil em indenização a dois passageiros após despachar suas bagagens sem que eles estivessem a bordo do avião. A decisão foi proferida pelo 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
Os dois passageiros, que haviam adquirido passagens de ida e volta de Recife para Madri, perderam o voo de retorno a Natal. Mesmo com a presença deles no aeroporto de Madri com mais de quatro horas de antecedência, extensas filas no controle migratório impediram sua chegada ao portão de embarque a tempo.
A juíza Sulamita Bezerra Pacheco determinou que a companhia aérea pagasse R$ 6 mil por danos morais, divididos entre os dois autores, além de R$ 1,2 mil por danos materiais. Os passageiros relataram que, além da falta de assistência da empresa, como alimentação e hospedagem, tiveram que arcar com novos bilhetes internacionais e nacionais para conseguir retornar ao Brasil, totalizando gastos de R$ 10.339,19.
Apesar da condenação, a Justiça negou o pedido dos passageiros para ressarcimento dos valores das passagens devido à perda do voo. A companhia aérea alegou que o não embarque foi culpa dos consumidores, que teriam chegado atrasados ao portão, e se isentou de responsabilidade pelo atraso, atribuindo-o às autoridades locais.
Na análise da juíza, a decisão de despachar as malas desacompanhadas configurou uma grave infração aos protocolos de segurança da aviação civil, que proíbem o transporte de bagagens sem os respectivos proprietários. Ela destacou que a companhia falhou em entregar as malas juntamente com os passageiros, o que resultou na necessidade de contratação de um motorista particular para buscar as bagagens em Recife. O ressarcimento foi considerado necessário devido ao abalo emocional causado pela situação.