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Natal libera cães e gatos de até 12 kg nos ônibus sem cobrança de tarifa extra

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Foto: Fabio Rodrigues Pozzenom/ AGB

Cães e gatos de até 12 quilos poderão viajar nos ônibus do transporte coletivo urbano de Natal sem pagamento de tarifa adicional. A autorização está prevista na Lei nº 8.217/2026, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (6).

Para embarcar, os animais deverão estar em caixas de transporte adequadas ao tamanho, com limite de 60 centímetros de comprimento, 40 centímetros de largura e 36,5 centímetros de altura.

A caixa precisa permanecer fechada durante toda a viagem, ter ventilação e o interior forrado com material absorvente. Também deve estar em boas condições de higiene e conservação.

O tutor será responsável pelo animal durante todo o trajeto e deverá garantir que ele não cause incômodo, riscos à segurança ou danos aos demais passageiros.

Nos dias úteis, o embarque de cães e gatos será proibido entre 5h e 9h e das 16h às 20h, horários considerados de maior movimento no transporte coletivo.

As regras não se aplicam aos cães-guia e aos cães de assistência, que continuam seguindo a legislação federal específica.

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A lei entrou em vigor na data da publicação e estabelece prazo de até 60 dias para que o Poder Executivo regulamente as novas regras.