A partir desta terça-feira (6), a cidade de Natal passa a autorizar o transporte de cães e gatos de até 12 kg nos ônibus do sistema de transporte coletivo urbano. Essa mudança foi estabelecida pela Lei nº 8.217/2026, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e divulgada no Diário Oficial do Município.
Os animais devem ser transportados em caixas adequadas, que não podem exceder as dimensões de 60 cm de comprimento, 40 cm de largura e 36,5 cm de altura. Além disso, as caixas precisam ser fechadas, assegurar a ventilação necessária, ter material absorvente no interior e estar em boas condições de higiene. O responsável pelo animal deve garantir que ele não cause incômodos ou riscos aos demais passageiros durante a viagem.
Entretanto, o transporte de cães e gatos não é permitido nos horários de pico. Nos dias úteis, o embarque com os animais é proibido das 5h às 9h e das 16h às 20h. Fora desses períodos, o transporte é permitido, desde que as normas estabelecidas sejam cumpridas. A legislação não se aplica a cães-guia e cães de assistência, que estão sujeitos a regulamentações federais específicas. O Poder Executivo tem um prazo de 60 dias para regulamentar a nova lei.