Um plano de saúde foi condenado pela Justiça a arcar com os custos de uma cirurgia bariátrica, além de pagar R$ 10 mil em danos morais a um paciente que enfrenta obesidade grau III no Rio Grande do Norte. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, que também determinou que a operadora custeasse o procedimento, que totaliza R$ 52,5 mil.
O paciente, que já contava com indicação médica para a cirurgia e havia passado por acompanhamento multidisciplinar e exames pré-operatórios, apresentava condições de saúde como esteatose hepática e resistência à insulina. A negativa do plano de saúde foi baseada na alegação de doença preexistente e na aplicação de Cobertura Parcial Temporária.
O juiz José Herval Sampaio Júnior, ao analisar o caso, destacou que a operadora não exigiu exame médico antes da contratação do plano e não apresentou evidências de má-fé por parte do paciente. Com base na Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a alegação de doença preexistente não justifica a recusa de cobertura, especialmente quando não há exigência de exames prévios.
Durante o processo, a Justiça impôs uma multa diária de R$ 500, com limite de R$ 80 mil, e ordenou o bloqueio de valores para garantir a realização da cirurgia. Do total de R$ 52,5 mil, R$ 17 mil foram destinados a despesas hospitalares e R$ 35 mil a honorários médicos. O paciente recebeu alta no dia 22 de agosto de 2026, após o procedimento. O juiz levou em consideração a situação clínica do paciente, a recomendação médica e a resistência da operadora em autorizar o tratamento.